Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinto, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3 º Ficam criados, sem aumento de despesa, 11 (onze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.800, de 15 de junho de 2010, e do Decreto nº 31.851, de 30 de junho de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 05/11/2010 p. 3, col. 1