Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto na estrutura administrativa do Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA14, de Assessor, do Gabinete do Secretário, na Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 05/11/2010 p. 2, col. 2