Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único: Para fazer face a despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.408, de 04 de novembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 211, de 05 de novembro de 2010, página 02.
(Art. 1º, do Decreto 32.410, de 04 de novembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-09, 01 – SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR – GERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR – SAMAMBAIA – Encarregado, DFG-06, 01 – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Assistente Técnico, DFA-08, 01.
(Art. 2º, do Decreto 32.410, de 04 de novembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-11, 01 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – Assistente, DFA-07, 01 – SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – Assessor, DFA-11, 01 – SUBECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS – Assistente, DFA-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 05/11/2010 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 10/11/2010 p. 1, col. 2