SINJ-DF

DECRETO Nº 32.409, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa, da Subsecretaria de Assistência Social, daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a seguinte unidade e os Cargos em Comissão constante do Anexo I.

I – Diretoria de Formação, Supervisão e Acompanhamento dos Projetos Especiais.

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a seguinte unidade e os Cargos em Comissão constante do Anexo II.

I – Diretoria de Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.409, de 04 de novembro de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUSBECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Assistente, DFA-09, 01 – DIRETORIA DE FORMAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS ESPECIAIS – Diretor, DFG-14, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 32.409, de 04 de novembro de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – DIRETORIA DE REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS) – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-09, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 05/11/2010 p. 1, col. 2