Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, de 04 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 32.407, de 04 de novembro de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-11, 01; Assistente,DFA-09, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ABRIGO REENCONTRO – Assistente, DFA-06, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.407, de 04 de novembro de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-11, 01 – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Assessor, DFA-12, 01 – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS – Assistente, DFA-09, 01 – DIRETORIA DE MAPEAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA – GERÊNCIA DE VALIDAÇÃO DE CADASTRO – Assistente, DFA-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 05/11/2010 p. 1, col. 1