SINJ-DF

DECRETO Nº 32.403, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 04/11/2010 p. 2, col. 2