Concede o Título de Utilidade Pública à entidade Centro Social e Escola Marista Irmão Francisco RIVAT-CESOMAR, mantida pela Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo 400.001.033/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade CENTRO SOCIAL E ESCOLA MARISTA IRMÃO FRANCISCO RIVAT-CESOMAR, mantida pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC, situada na QS-502, Conjunto 09, Lote 01, Samambaia Sul-DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 04/11/2010 p. 1, col. 2