Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.734.106,00 (cinco milhões setecentos e trinta e quatro mil cento e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 050.000.965/ 2010, 060.011.280/2010, 150.002.209/2010, 410.000.602/2009 e 040.005.246/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.734.106,00 (cinco milhões setecentos e trinta e quatro mil cento e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 03/11/2010 p. 1, col. 2