Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.497.912,00 (seis milhões quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, I, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.009.426/2010; 080.008.069/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 6.497.912,00 (seis milhões quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo do Convênio n° 748.191/2010 - Censo Escolar e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Educação fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 208, de 29 de outubro de 2010, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 29/10/2010 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 31/12/2010 p. 4, col. 1