(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 115.681.938,00 (cento e quinze milhões, seiscentos e oitenta e um mil e novecentos e trinta e oito reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito adicional no valor de R$ 115.681.938,00 (cento e quinze milhões, seiscentos e oitenta e um mil e novecentos e trinta e oito reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ R$ 114.301.938,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e um mil e novecentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II – crédito especial, no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2010
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2010 p. 1, col. 1