Revoga o Decreto n° 29.578, de 07 de outubro de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Centro Integrado e Apoio Profissional – CIAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 29.578, de 07 de outubro de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Centro Integrado e Apoio Profissional - CIAP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 25/10/2010 p. 6, col. 1