SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 35, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e tendo em vista o art. 4º do Decreto n° 32.305, de 04 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1°. Definir os locais das Unidades Temporárias de Atendimento Presencial para a apresentação dos documentos originais exigidos para o Censo Previdenciário, conforme determinação do Decreto n° 32.305, de 04 de outubro de 2010.

§ 1° - Definir que as Unidades Temporárias de Atendimento Presencial funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Art. 2°. Determinar o atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e servidores que tenham realizado a atualização de seus dados pelo portal www.censoprevidenciario.com.br.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HUDSON BRUNO MALDONADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 25/10/2010 p. 14, col. 1