Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 32.388, de 27 de outubro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-06, 01; Assistente, DFA-05, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 32.388, de 27 de outubro de 2010)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA – CHEFIA DE GABINETE - Assistente, DFA-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 28/10/2010 p. 3, col. 2