SINJ-DF

DECRETO Nº 32.387, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Extingue e cria cargos especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto na estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Gabinete.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON, no Núcleo de Atendimento Telefônico, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 28/10/2010 p. 3, col. 2