Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
CARGOS NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 32.382, de 26 de outubro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO – Subdiretor, CNE-06, 01 - COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-10, 01
CARGOS NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 32.382, de 26 de outubro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS - Secretário Administrativo, DFA-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 27/10/2010 p. 53, col. 2