Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com base no art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário nas Sessões especiais realizadas a 15 de outubro e 02 de dezembro, conforme consta dos processos de nºs. 577/82 e 4253/82 resolve:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, nas categorias funcionais indicadas, os seguintes empregos:
CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO (Jornada de 4 horas diárias) 01 emprego
CATEGORIA DE MOTORISTA OFICIAL 05 empregos
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo e de acordo com o critério de distribuição previsto no art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 14, de 05 de outubro de 1981, o Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, na parte referente às mencionadas categorias, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O provimento dos empregos criados pelo artigo anterior será feito, mediante concurso público, na classe e referência iniciais, ainda que ocorra excesso de lotação na referida classe.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários deste Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF ,02 de dezembro de 1982
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
ANEXO
TABELA DE EMPREGOS PERMAMENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES(Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 16, de 02 de dezembro de 1982)
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GRUPO / |
LOTAÇÃO DA CATEGORIA |
CLASSE |
LOTAÇÃO DA CLASSE |
ESCAL DE REFERENCIAS (DL 1829/80, art. 4º, c/c DL 1820/80 e DL 1873/81 |
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EMPREGOS |
CRAGOS (em extinção) |
TOTAl |
||||
|
GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIRO |
||||||
|
4 |
- |
4 |
ESPECIAL |
1 |
NS .16 a 19 |
|
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......................................................................................................................................................................... |
||||||
|
GRUPO-SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA |
||||||
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55 |
4 |
59 |
ESPECIAL |
6 |
NM. 14 a 18 |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1982 p. 6, col. 2