Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.550.000,00 (nove milhões quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.005.246/ 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.550.000,00 (nove milhões quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 26/10/2010 p. 2, col. 1