SINJ-DF

DECRETO Nº 32.373, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Trecho 03 do Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Decisão nº 008/2008, de 14 de agosto de 2008, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do processo 111.001.599/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos 1 a 12 do Trecho 03 do Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 057/08, no Memorial Descritivo MDE 057/08 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 057/08 e NGB 058/08.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 26/10/2010 p. 2, col. 1