Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para celebrar termo de cooperação técnica com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, que tem por objeto estabelecer as formas e condições pelas quais os partícipes reunirão seus esforços, recursos e competências para a realização conjunta de atividades, programas e projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, conforme consta do processo administrativo 040.005.188/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 22, col. 2