Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 22, col. 2