SINJ-DF

DECRETO N° 32.342, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

(*) Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XVII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:

1. Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional

1.1 Setor de Expediente

1.2 Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais

1.2.1 Gerência de Educação Infantil

1.2.1.1 Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Curricular nos Primeiros Anos

1.2.1.2 Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Curricular na Pré-Escola

1.2.2 Gerência de Ensino Fundamental

1.2.2.1 Núcleo de Apoio Especializado em Psicopedagogia e Orientação

1.2.2.2 Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Iniciais

1.2.2.3 Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Finais

1.2.2.4 Núcleo de Programas e Projetos

1.2.3 Gerência de Ensino Médio

1.2.3.1 Núcleo de Desenvolvimento Curricular do Ensino Médio

1.2.3.2 Núcleo de Ensino Médio

1.2.3.3 Núcleo de Programas e Projetos

1.2.4 Gerência de Educação de Jovens e Adultos

1.2.4.1 Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental

1.2.4.2 Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio

1.2.5 Gerência de Educação Especial

1.2.5.1 Núcleo de Apoio a Alunos com Deficiência Sensorial

1.2.5.2 Núcleo de Apoio a Alunos com Múltiplas Deficiências

1.2.5.3 Núcleo de Programas Especiais

1.2.6 Gerência de Tecnologias Educacionais

1.3 Diretoria de Organização do Sistema de Ensino

1.3.1 Gerência de Planejamento Educacional

1.3.1.1 Núcleo da Oferta de Ensino

1.3.1.2 Núcleo de Organização do Sistema de Ensino

1.4 Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física

1.4.1 Gerência de Técnicas Desportivas

1.4.2 Gerência de Educação Física da Saúde

1.4.3 Centro de Educação Física e Desporto de Alto Rendimento

1.5 Diretoria de Educação Profissional

1.5.1 Gerência de Formação Profissional

1.5.1.1 Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico

1.5.1.1 Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico

1.5.2 Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília

1.5.3 Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brasília

1.5.4 Centro de Educação Profissional de Ceilândia

1.4.5 Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina

2. Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

2.1 Gerência de Formação

2.1.1 Núcleo de Documentação

2.1.2 Núcleo de Execução e Avaliação

2.1.3 Núcleo de Planejamento

Art. 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:

1. Subsecretaria de Educação Básica

1.1 Setor de Expediente

1.2 Diretoria de Educação Infantil

1.2.1 Gerência de Desenvolvimento Curricular e Políticas Públicas para Educação Infantil

1.2.1.1 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas dos Primeiros Anos

1.2.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas da Pré-Escola

1.3 Diretoria de Ensino Fundamental

1.3.1 Gerência de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas dos Anos Iniciais e dos Anos Finais

1.3.1.1 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas do Ensino Fundamental Anos Iniciais

1.3.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas do Ensino Fundamental Anos Finais

1.3.1.3 Núcleo de Apoio Pedagógico e Orientação Educacional

1.4 Diretoria de Ensino Médio

1.4.1 Gerência de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas do Ensino Médio

1.4.1.1 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas do Ensino Médio

1.5 Diretoria de Educação de Jovens e Adultos

1.5.1 Gerência de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas da Educação de Jovens e Adultos

1.5.1.1 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental

1.5.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio

1.6 Diretoria de Educação Especial

1.6.1 Gerência de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas da Educação Especial

1.6.1.1 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas da Educação Especial para Alunos com Deficiência Sensorial e Programas Especiais

1.6.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Curricular e de Políticas Públicas da Educação Especial para Alunos com Múltipla Deficiência e Programas Especiais

1.7 Diretoria de Organização do Sistema de Ensino

1.7.1 Gerência de Planejamento

1.7.1.1 Núcleo da Oferta de Ensino

1.7.1.2 Núcleo de Organização do Sistema de Ensino

1.8 Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física

1.8.1 Gerência de Técnicas Desportivas

1.8.2 Gerência de Educação Física da Saúde

1.8.3 Centro de Educação Física e Desporto de Alto Rendimento

1.9 Diretoria de Educação Profissional

1.9.1 Gerência de Formação Profissional

1.9.1.1 Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico

1.9.1.1 Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico

1.9.2 Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília

1.9.3 Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brasília

1.9.4 Centro de Educação Profissional de Ceilândia

1.9.4 Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina

1.10. Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

1.10.1 Gerência de Formação

1.10.1.1 Núcleo de Documentação

1.10.1.2 Núcleo de Execução e Avaliação

1.10.1.3 Núcleo de Planejamento

1.10.2 Gerência de Tecnologias Educacionais

Art. 3º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 4° Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 201, de 20 de outubro de 2010, páginas de 20 a 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 20, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2010 p. 20, col. 1