Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.289, de 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 32.332, de 14 de outubro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL – Assessor do Gabinete, DFA-11, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 32.332, de 14 de outubro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE TAGUATINGA - Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS - Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Encarregado, DFG-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 15/10/2010 p. 1, col. 2