Aprova Projeto Urbanístico de ampliação da Área Especial 03, da Quadra 35, da Vila São José, da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 752, de 28 de dezembro de 2007, e o que consta do processo 111.002.682/ 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de ampliação da Área Especial 03, da Quadra 35, da Vila São José, da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 07/08 e no Memorial Descritivo MDE 07/08.
Parágrafo único. Os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à Área Especial 03 de que trata este artigo são os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 46/09, aprovadas pelo Decreto nº 30.992, de 30 de outubro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2010 p. 16, col. 2