Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Centro de Referência de Assistência Social – Riacho Fundo I, da Gerência de Atenção Integral ás Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, do Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para a Gerência de Segurança Alimentar Paranoá, Varjão e Lago Norte, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Centro de Referência da Assistência Social – Planaltina, da Gerência de Atenção Integral ás Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar – Santa Maria, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar - Sobradinho, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência do Benefício Bolsa Universitária, da Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, para a Gerência de Segurança Alimentar – Planaltina, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 2º Fica extinto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 3º Fica Criado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar – Planaltina, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2010, página 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2010 p. 16, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 08/11/2010 p. 9, col. 1