Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.131.963,00 (seis milhões cento e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, b e II, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.843/2010; 080.000.739/2010; 080.001.324/2010; 080.004.680/2010; 080.004.681/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ R$ 6.131.963,00 (seis milhões cento e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos recursos transferidos ao FUNDEB e dos convênios nº 700.229/2008-FNDE/SE e 19.007/2006-MEC/ SEB/GDF/SE e pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado-FNDE.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2010 p. 15, col. 1