SINJ-DF

DECRETO Nº 39.585, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 232.863.900,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080-001.239.84/2018-45, 040-000.671.59/2018-01, 196-000.031.33/2018-34, 4000-000.058.89/2018-37, 480-000.063.37/2018-94, 060-000.579.697/2018-61, 301- 000.019.31/2018-03, 306-000.016.68/2018-11, 098-000.066.09/2018-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 232.863.900,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, Edição Extra, seção 1 de 28/12/2018 p. 4, col. 1