SINJ-DF

DECRETO Nº 32.357, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, da Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Administrador, da Administração do Parque da Cidade;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Administrador, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Administração do Parque da Cidade;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2010 p. 10, col. 1