Trata da Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 32.036, de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, Minuta de Projeto de Lei sobre o novo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos II e III, do artigo 3º, do Decreto nº 32.036, de 09 de agosto de 2010.
Brasília, 20 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2010 p. 9, col. 2