Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.822.345,00 (seis milhões oitocentos e vinte e dois mil trezentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a e II, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 056.000.408/2010, 056.000.409/2010 e 053.001.253/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.822.345,00 (seis milhões oitocentos e vinte e dois mil trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2010 p. 8, col. 1