Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.455.044,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 094.001.679/2010, 110.000.444/2010, 110.000.445/2010, 110.000.447/2010, 110.000.449/2010, 390.000.738/2010, 392.010.464/2010, 110.000.457/2010, 110.000.455/2010 e 113.009.191/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.455.044,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - pela anulação parcial das dotações orçamentárias, no montante de R$ 3.431.044,00 (três milhões quatrocentos e trinta e um mil quarenta e quatro reais), constantes do anexo II;
II - pelo produto de Operações de Crédito Interna, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referentes ao Contrato nº 175.749-27/05 Pró-Moradia/Caixa.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 202, de 21 de outubro de 2010, páginas 03 a 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2010 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 08/11/2010 p. 6, col. 1