SINJ-DF

DECRETO Nº 32.334, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. (*)

Altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF, estabelecido pelo Decreto nº 28.688, de 17 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, estabelecido pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, e alterado pelo Decreto nº 28.688, de 17 de janeiro de 2008, pela inclusão das rodovias descritas no Anexo I do presente Decreto, nos termos consubstanciados no processo 113.004.451/2009, aprovado na 1299ª reunião ordinária do Conselho Rodoviário do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de outubro 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 199, de 18 de outubro de 2010, página 05.

os anexos constam no DODF nº 201, de 20/10/2010, pág. 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 18/10/2010 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 19, col. 1