Altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF, estabelecido pelo Decreto nº 28.688, de 17 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, estabelecido pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, e alterado pelo Decreto nº 28.688, de 17 de janeiro de 2008, pela inclusão das rodovias descritas no Anexo I do presente Decreto, nos termos consubstanciados no processo 113.004.451/2009, aprovado na 1299ª reunião ordinária do Conselho Rodoviário do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 199, de 18 de outubro de 2010, página 05.
os anexos constam no DODF nº 201, de 20/10/2010, pág. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 18/10/2010 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 19, col. 1