SINJ-DF

PORTARIA Nº 134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre o registro do Nome Social de travestis e transexuais em documentos de atendimento nas Unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o que determina o disposto no Art. 5º caput, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu dentre os objetivos da República (art. 3°, incisos I, III e IV) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos(as) sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu art. 2º, I, II, III e IV, que compete ao Estado preservar valores fundamentais que promovam a igualdade e cidadania tais como: a dignidade da pessoa humana.

CONSIDERANDO que o Distrito Federal por meio do Art. 7º da Lei Ordinária Nº 4176/08 e a própria Política Nacional de Assistência Social - PNAS chamam atenção para as questões de ordem simbólica e psicossocial, principalmente no que diz respeito às identidades, quando definem que: os(as) cidadãos(ãs) e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos e afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnicos, culturais e sexuais;

CONSIDERANDO ainda, que a proteção ao princípio da isonomia é uma característica inerente do Estado Democrático de Direito e uma das metas desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST junto ao corpo de servidores(as) das instituições da rede socioassistencial do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º. Determinar a inclusão do Nome Social de travestis e transexuais (masculinos e femininos) em fichas de cadastro, formulários, instrumentais, prontuários e documentos congêneres do atendimento prestado aos(as) usuários(as) de todas as subsecretarias e unidades pertencentes ao organograma institucional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos(as) no processo de cidadania e justiça social.

§ 1º O Nome Social é aquele por meio do qual travestis e transexuais são reconhecidos(as), identificados(as) e denominados(as) no meio social, sendo assim os(as) usuários(as) devem ser reconhecidos(as) no ato da entrada nas unidades ou a qualquer momento, no decorrer do atendimento referenciado.

§ 2º As unidades da SEDEST deverão criar nos formulários, fichas socioassistenciais, relatórios técnicos e instrumentais de atendimento a serem preenchidos, além das informações que já são prestadas, um novo campo para que os transexuais e travestis possam registrar o nome com o qual se identificam socialmente.

§ 3º O Nome Social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos das unidades prevalecendo que a orientação sexual e a identidade gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação, abuso ou preconceito.

Art. 2º. Orientar a todas as unidades da SEDEST a desenvolver ações de enfrentamento à homofobia e do respeito à diversidade sexual, com a perspectiva de eliminar atitudes e comportamentos preconceituosos ou discriminatórios.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DA SILVA CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 14/10/2010 p. 5, col. 1