Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Administração Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria de Obras.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 32.107, de 25 de agosto de 2010 e Decreto nº 32.173, de 02 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 14/10/2010 p. 2, col. 2