Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento urbano denominado “Ouro Vermelho II”, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando o contido no art. 13 do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária;
Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;
Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;
Considerando os constantes do processo administrativo nº 390.000.256/2009, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Parecer Técnico nº 062/2010 GRUPAR, que aprova o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento Urbano denominado “Ouro Vermelho II”, inserido no Setor Habitacional Estrada do Sol, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 079/09 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 079/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 14/10/2010 p. 2, col. 1