Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação Geral de Medicamentos Importados.
Art. 2º Fica extinto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Assessor de Gabinete.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador, da Coordenação de Medicamentos Importados, da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Retificado no DODF de 27/06/2011, p. 6.
Retificado no DODF de 01/07/2011, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 14/10/2010 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2011 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 01/07/2011 p. 3, col. 2