SINJ-DF

DECRETO Nº 32.324, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Coordenação Geral de Medicamentos Importados.

Art. 2º Fica extinto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Assessor de Gabinete.

Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador, da Coordenação de Medicamentos Importados, da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Retificado no DODF de 27/06/2011, p. 6.

Retificado no DODF de 01/07/2011, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 14/10/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2011 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 01/07/2011 p. 3, col. 2