SINJ-DF

DECRETO 32.321, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da estrutura administrativa, do Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Operacional da Ordem Pública e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente Operacional da Ordem Pública.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa, do Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Operacional de Ordem Pública e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente Operacional de Ordem Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHURMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 13/10/2010 p. 1, col. 2