SINJ-DF

DECRETO Nº 32.395, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constante do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.395, de 29 de outubro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – CEAJUR – GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL – Secretário Administrativo, DFA-06, 01, Assessor, DFA-14, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 32.395, de 29 de outubro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CEAJUR – GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL – Encarregado, DFG-01, 02. Ouvidor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 03/11/2010 p. 1, col. 1