Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 148, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e considerando a criação da Diretoria de Assistência Farmacêutica por meio do Decreto nº 24.421, de 20 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º. Designar, por um período de dois anos, CAROL RESENDE, matrícula 163.734-7; ALESSANDRA APARECIDA CRUZ MOURA, matrícula 180.398-0; ALINE FERNANDA ANTUNES, matrícula 173.910-7; CAMELLI ARAÚJO COSTA matrícula 180.399-9; CRISTIANE BASTOS DANIEL, matrícula 162.909-3; FABIANO JOSÉ QUEIROZ COSTA, matrícula 171.361-2; FLÁVIA FREITAS, matrícula 180.075-2; GLÁUCIA BOFF, matrícula 180.078-7; SARA LOPES MANSUR, matrícula 172.816-4; para atuarem como Pareceristas Técnicos da SES/DF nas aquisições de medicamentos;
Art. 2º. Aprovar as atribuições dos Pareceristas Técnicos da SES/DF, constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3º. Os servidores designados nesta Portaria terão 04 (quatro) horas semanais exclusivas para o desempenho das atividades de Parecer Técnico, devendo os mesmos serem liberados de suas atribuições pelos setores em que estão lotados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
FABÍOLA DE AGUIAR NUNES
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 08/10/2010 p 38.
ANEXO
ATRIBUIÇÕES DOS PARECERISTAS
TÉCNICOS
DA SES/DF ÁREA – MEDICAMENTOS
É atribuição do parecerista-técnico da SES/DF para aquisição de medicamentos o que segue:
1. Conhecer as seguintes legislações e suas atualizações – Lei nº 9782, de 26/01/1999; Portaria – GM/MS nº 2814, de 29/05/1998 (versão republicada 18/11/1998); Lei 3765, de 20/10/1998 (altera o artigo 5º da Portaria 2814 de 1998); Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 79094/77 e alterada pela Lei nº 9787/99; Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações; RDC/ANVISA nº 250, de 20 de outubro de 2004; Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003; Resolução CMED/ANVISA nº 02, de 05 de março de 2004; Resolução CMED/ANVISA nº 04, de 18 de dezembro de 2006; RDC/ANVISA nº 17, de 16 de abril de 2010; Lei nº 11972, de 06 de julho de 2009; RDC nº 25, de 09 de dezembro de 1999; RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006; RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009; RDC/ANVISA nº 47, de 08 de setembro de 2009; Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. Comparecer à CENTRAL DE COMPRAS/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/SES E DIASF/SAS/SES de acordo com escala estabelecida previamente para analisar processo de aquisição de medicamentos.
3. Emitir parecer técnico seguindo definições técnicas e legais constantes no Edital de Licitação (Nota Técnica).