SINJ-DF

LEI Nº 4.509, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 195.688.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito adicional no valor de R$ 195.688.000,00 (cento e noventa e cinco milhões seiscentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar no valor de R$ 195.538.000,00 (cento e noventa e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil reais), destinados a atender às programações orçamentárias constantes do anexo III;

II- crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender à programação orçamentária constante do anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 16, col. 1