SINJ-DF

LEI Nº 4.507, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 23.727.469,00 (vinte e três milhões, setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito adicional no valor de R$ 23.727.469,00 (vinte e três milhões, setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 22.878.469,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV;

II – crédito especial, no valor de R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I – do excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis, no montante de R$ 13.214.942,00 (treze milhões, duzentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e dois reais);

II – da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no montante de R$ 10.512.527,00 (dez milhões, quinhentos e doze mil, quinhentos e vinte e sete reais), conforme os Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 1, col. 2