SINJ-DF

LEI Nº 4.505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 65.588.292,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2010 (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), crédito adicional no valor de R$ 65.588.292,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 54.302.244,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 11.286.048,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 20, col. 1