SINJ-DF

DECRETO Nº 32.316, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais Sul – SHC/AO Sul, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo 111.002.031/1974, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 104/2010, aplicáveis ao Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais Sul – SHC/AO Sul, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.

Art. 2º Os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 104/2010, substituem aqueles contidos nas Plantas SHC/AO Sul PR 2/1, SHC/AO Sul PR 3/1, SHC/AO Sul PR 4/1, SHC/AO Sul PR 5/1, SHC/AO Sul PR 6/1, SHC/AO Sul PR 7/1, SHC/ AO Sul PR 8/1 e SHC/AO Sul PR 9/1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 08/10/2010 p. 1, col. 1