Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 10 (dez) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde da Ceilândia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 08/10/2010 p. 1, col. 1