Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II. Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações dos Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Compete a Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 37.578, de 29 de agosto de 2016)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - CORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Especial, CNE07, 01, Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor Técnico, DFA-08, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 37.578, de 29 de agosto de 2016)
ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-12, 01 - CORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Técnico, DFA-10, 03
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 30/08/2016 p. 3, col. 1