Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete.
Art. 2º Ficam Criados, sem aumento de despesa, 07 (sete) Cargos em Comissões, Símbolo DFA05, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 06/10/2010 p. 4, col. 2