Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintas, as seguintes Unidades Administrativas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I:
I – Núcleo de Acompanhamento do Serviço de Famílias Acolhedoras, do Abrigo Reencontro, da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social.
II – Núcleo de Supervisão e Monitoramento a Rede de Acolhimento, do Abrigo Reencontro, da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 2º Fica criado, a seguinte Unidade Administrativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II:
I – Centro de Referência da Assistência Social – Planaltina/Buritis, da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 32.289, de 30 de setembro de 2010).
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - Assessor, DFA-10, 01 – SUBSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ABRIGO REENCONTRO – NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS – Chefe, DFG-10, 01 - NUCLEO DE SUPERVISAO E MONITORAMENTO A REDE DE ACOLHIMENTO – Chefe, DFG-09, 01.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 32.289, de 30 de setembro de 2010).
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – Assistente, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - Assistente, DFA-08, 01 – SUBSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PLANALTINA/BURITIS – Coordenador, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2010 p. 12, col. 1