Extingue e cria cargos de Natureza Especial e em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, da estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial, constantes do anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os Cargos em Comissão, constantes do anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 32.292, de 30 de setembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01; UNIDADE DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - Chefe, CNE-05, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.292, de 30 de setembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor, DFA-10, 01; UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – DIVISÃO DE SEGURANÇA - Auxiliar Militar, DFA08, 03; Assistente Militar, DFA-09, 02; DIVISÃO ADMINISTRATIVA – Assistente Militar, DFA-09, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Assistente, DFA-08, 01; GERÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS – Assistente, DFA-08, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2010 p. 13, col. 2