Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Sobradinho II;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Diretoria de Obras, da Gerência Regional da Fercal, da Administração Regional de Sobradinho II;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Planaltina.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 32.063, de 12 de agosto de 2010; Decreto nº 32.073, de 13 de agosto de 2010; Decreto nº 32.078, de 17 de agosto de 2010; Decreto nº 32.103, de 24 de agosto de 2010; Decreto nº 32.113, de 25 de agosto de 2010; Decreto nº 32.191, de 10 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2010 p. 13, col. 2