Estabelece a área de implantação e as diretrizes urbanísticas para o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, no Centro Esportivo de Brasília, Setor de Recreação Pública Norte - SRPN, antigo de Setor de Área Isolada Norte – SAI Norte, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 390.000.603/2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas a área de implantação e as diretrizes urbanísticas para o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, no Centro Esportivo de Brasília, Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, antigo Setor de Área Isolada Norte – SAI Norte, da Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciadas no Memorial Descritivo MDE 128/10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 191, de 05 de outubro de 2010, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 05/10/2010 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 19, col. 1