Remaneja a unidade e cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a Gerência do Benefício Cheque Moradia, o Núcleo de Benefício Cheque Moradia – Setor Sul e o Núcleo de Benefício Cheque Moradia – Setor Norte, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para a Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2010 p. 11, col. 2